O Tribunal de Palermo, na Sicília, proferiu a primeira sentença negativa conhecida após a entrada em vigor das novas regras impostas pelo governo italiano. A decisão, assinada pela juíza temporária Carmela Caranna em 7 de fevereiro de 2026, aplicou o polêmico Decreto Tajani de março de 2025 para rejeitar o reconhecimento da cidadania a uma família de descendentes.
Diferente de outros tribunais, como os de Roma e Caltanissetta, por exemplo, que optaram por suspender os processos e aguardar o posicionamento da Corte Constitucional, a juíza siciliana decidiu pelo indeferimento imediato. A Corte Constitucional tem audiência marcada para o próximo dia 11 de março para avaliar a validade das novas normas.
A postura de Palermo contrasta com o chamado bom senso jurídico aplicado em outros tribunais. Ao suspender as decisões, juízes evitam prejuízos financeiros e processuais aos requerentes, uma vez que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da nova lei obrigaria as famílias a iniciarem novos recursos, gerando mais gastos com custas e honorários.
Pressa em julgar processos
No entanto, Palermo não é uma exceção isolada. O Tribunal de Gênova também já sinalizou que manterá as audiências marcadas para os meses de abril. O entendimento em Gênova é de que os julgamentos devem seguir o texto atual do decreto, independentemente da proximidade da decisão da instância superior em Roma.
Segundo documento da Seção XI Civil, obtido pelo Italianismo, o tribunal determinou que os casos registrados sucessivamente às 00:59 do dia 27 de março de 2025 sejam decididos “imediatamente”. O documento fixa audiências já para o dia 15 de abril de 2026, utilizando o rito de notas escritas para agilizar o encerramento das causas.
Embora a Corte Constitucional tenha audiência marcada para 11 de março, é tecnicamente improvável que a sentença completa e seus fundamentos sejam conhecidos e publicados até a data fixada por Gênova.
O caso de Palermo
O caso julgado em Palermo envolvia descendentes de uma cidadã italiana emigrada para a Argentina. A sentença acolheu o pedido apenas para um dos requerentes que se enquadrava nas exceções previstas na nova legislação, mas negou o direito aos demais familiares.
Para advogados consultados pelo Italianismo, a pressa em aplicar a norma antes do veredito da Corte Constitucional cria uma insegurança jurídica. Se o decreto for derrubado em março, as famílias afetadas por essa sentença negativa terão que arcar com o ônus financeiro e o tempo de espera de um processo de apelação para reverter a decisão.



















































COSMONAUTA
22 de fevereiro de 2026 at 14:50
Com a fim do tarifaco imposto pela corte estadunidense volto a lembrar que o Decreto que instituiu a lei foi um decreto de urgência de defesa nacional. Essa eh a justificativa mais plausivel, dentre as trës que evidenciam a inconstitucionalidade
COSMONAUTA
22 de fevereiro de 2026 at 14:53
Impressionante o atraso da Italia. Como nao tem algo semelhante a acao direta de inconstitucionalidade. Nao pode ser como vimos, que a analise de constitucionalidade seja feita pela propria casa que vai aprovar a lei. Pega um congresso aparelhado pela corrupcao e pelo fascismo raasgam ateh a popo da sua mae em nome do mal.
COSMONAUTA 2
22 de fevereiro de 2026 at 14:53
Impressionante o atraso da Italia. Como nao tem algo semelhante a acao direta de inconstitucionalidade. Nao pode ser como vimos, que a analise de constitucionalidade seja feita pela propria casa que vai aprovar a lei. Pega um congresso aparelhado pela corrupcao e pelo fascismo raasgam ateh a popo da sua mae em nome do mal.
Meres Barbosa
22 de fevereiro de 2026 at 19:24
Impressionate tbm a questura de Palermo faz 3 anos que eu estou casada com italiano e estamos juntos a 14 anos moramos em Palermo e ate este momento eu nao tenho permesso di soggiorno. Vergonhoso tudo num pais como a Italia.
Raphael
24 de fevereiro de 2026 at 12:19
Acabei de ver, que ontem 23-02, em Napoles, a juiza GRELLA CONCETTA finalizou três processos protocolados em abril de 2025.
Alguém consegue de alguma forma saber se o resultado foi positivo?
Processos: 8375 / 7855 / 7692 – Todos protocolados em abril de 2025