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Cidadania

Supremo da Itália adia julgamento que pode mudar regra da cidadania por sangue

Audiência sobre retroatividade da cidadania italiana é adiada.

Advogado Marco Mellone divulgou carta com o adiamento da audiência, inicialmente prevista para janeiro de 2026.
Advogado Marco Mellone divulgou carta com o adiamento da audiência, inicialmente prevista para janeiro de 2026.

A audiência marcada para 13 de janeiro de 2026, nas Seções Unidas da Suprema Corte italiana, foi adiada. Nova data deve ser definida entre fevereiro e abril do mesmo ano.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, pelo advogado Marco Mellone, responsável pelos processos que seriam analisados. O adiamento ocorreu por ordem do presidente da Corte, que alegou a complexidade jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para preparo dos juízes.

Processos discutem cidadania negada com base em lei de 1912

As ações tratam dos processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024, movidos por famílias ítalo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Os processos foram encaminhados às Seções Unidas — instância máxima da Justiça civil italiana — por iniciativa de Mellone.

O principal ponto a ser julgado é se a Lei nº 74/2025, que restringe a cidadania iure sanguinis (por sangue), pode ser aplicada retroativamente a pedidos iniciados antes de sua entrada em vigor. A legislação nasceu a partir do Decreto-Lei nº 36/2025, e afeta milhares de descendentes de italianos no exterior.

Nota assinada pelo advogado Marco Mellone destaca a relevância jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para análise dos juízes.
Nota assinada pelo advogado Marco Mellone destaca a relevância jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para análise dos juízes.

Corte vai avaliar perda de cidadania de menores com pais naturalizados

Outro tema central da audiência será a constitucionalidade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que determina a perda automática da cidadania italiana de menores de idade quando os pais se naturalizam em outro país.

A análise vai considerar se essa perda, considerada involuntária, é compatível com os princípios constitucionais — especialmente nos casos em que a criança já nasceu com a nova nacionalidade.

Decisão servirá de referência para todo o Judiciário italiano

As decisões das Seções Unidas têm efeito normativo. Elas orientam todos os tribunais civis da Itália e influenciam diretamente órgãos como o Parlamento e o Ministério do Interior.

Para o advogado Marco Mellone, a decisão pode marcar uma nova etapa para os descendentes: “Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”.

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