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Cidadania

Tribunal de Veneza proíbe requerentes de cidadania de contatarem a chancelaria

Após aumento de contatos diretos, Tribunal de Veneza restringe atendimento em processos de cidadania italiana.

Andrea Fidanzia, presidente do tribunal de Veneza, emitiu uma ordem proibindo o contato direto de requerentes com a chancelaria.
Andrea Fidanzia, presidente do tribunal de Veneza, emitiu uma ordem proibindo o contato direto de requerentes com a chancelaria.

Cuidado: a sua ansiedade pode estar atrasando o seu processo de cidadania em Veneza.

Na última quarta-feira (25), o tribunal proibiu que requerentes de cidadania italiana entrem em contato direto com a chancelaria ou a secretaria para consultar seus processos. A partir de agora, o órgão dará retorno exclusivo às demandas enviadas por advogados através do sistema telemático.

A determinação consta em ordem de serviço assinada pelo presidente do tribunal, Andrea Fidanzia. O documento justifica a medida pela “mole de instâncias” (elevado volume de pedidos) apresentadas diariamente pelas partes, o que tem gerado um gasto excessivo de tempo e prejudicado o andamento das sentenças.

O texto oficial destaca a “impossibilidade para o pessoal de chancelaria de atender tanto às atividades de processamento quanto ao atendimento das várias instâncias apresentadas pessoalmente”. Com o número de funcionários inalterado, o tribunal decidiu priorizar o trabalho interno para reduzir a fila de processos.

Os requerentes são “convidados a não dirigir instâncias diretamente à chancelaria”, especialmente para pedidos de cópias ou informações sobre o estado do procedimento. Segundo a ordem, essas são atividades que os advogados podem realizar de forma autônoma pelo Portal de Serviços Telemáticos (PST).

A presidência do tribunal reforça que a chancelaria “dará resposta exclusivamente às instâncias e à correspondência enviada pelos procuradores das partes”, ou seja, os advogados. A medida visa evitar que o excesso de consultas individuais atrase o cumprimento das metas do plano extraordinário de cidadania.

A norma entrou em vigor com eficácia imediata. O tribunal alerta que o acúmulo de pedidos de informação feitos diretamente pelos interessados acaba por prejudicar a rapidez dos próprios julgamentos que eles aguardam.

Veja a nota:

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